Ser pai e mãe é uma grande responsabilidade, não só na hora de educar, mas também na de garantir todas as condições necessárias para o desenvolvimento da criança, inclusive as materiais. O problema é que, não raras vezes, os direitos precisam ser reclamados e garantidos na Justiça, já que um dos progenitores não está cumprindo com suas responsabilidades.
É o caso da pensão alimentícia, por exemplo. Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, quem tem direito a receber a pensão alimentícia é quem detém a guarda da criança e é o responsável por oferecer a ela moradia e alimentação, ficando ao outro progenitor a obrigação contribuir para a sua criação.
As pensões podem ser acordadas entre os pais ou definidas em uma ação judicial. Especialmente no último caso, são calculadas em base a uma porcentagem do salário mínimo ou da renda mensal líquida do progenitor que deverá pagar a pensão.
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